quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Convocatória da AG


Assembleia Geral 
eleitoral

Nos termos do disposto no artigo 27/1a) dos Estatutos, e na sequência da Assembleia de 17 de Junho do corrente ano, convoca-se a ASSEMBLEIA GERAL do Centro de Estudos Históricos da Lourinhã, para reunir nas instalações da Junta de Freguesia da Lourinhã, no próximo dia 5 de Outubro de 2013, pelas 16 horas, com a seguinte:
Ordem de Trabalhos
     1. Apreciação e votação do Relatório e Contas apresentado pela Direcção.
     2. Apreciação e deliberação sobre a proposta de alteração dos Estatutos, no sentido de reconhecer capacidade eleitoral plena a todos os associados inscritos antes de 17 de Junho de 2013; bem como, de atribuir capacidade eleitoral activa aos participantes na Assembleia de 17 de Junho, que não fossem já associados; bem assim, de atribuir capacidade eleitoral passiva aos mesmos e a todos os interessados, maiores de dezasseis anos, que se apresentem à Assembleia Geral de 5 de Outubro de 2013; e de dispensar a exigência de subscrição prévia, por cinco associados, das listas concorrentes às eleições para os corpos sociais.
     3. Discussão e votação da proposta de regulamento eleitoral para os órgãos sociais, apresentada pela Direcção.
     4. Eleição dos titulares dos órgãos associativos para o biénio 2013-2015.

Se à hora marcada não se encontrarem presentes mais de metade dos associados inscritos antes de 17 de Junho de 2013, a Assembleia Geral terá lugar, decorrida que seja uma hora sobre a designada para o início dos trabalhos, com qualquer número de associados presentes.

A documentação para a AG encontra-se publicada em http://centrodeestudoshistoricosmesaag.blogspot.pt/

Lourinhã, 17 de Setembro de 2013.
A Direcção,
(Teresa Faria, Isabel Frade, Leandro Fernandes, Francisco Bento)

Lista para a Direcção e Mesa da AG


CENTRO DE ESTUDOS HISTÓRICOS DA LOURINHÃ

Lista para a Direcção


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Suplentes:

1.____________________________________________________________

2.____________________________________________________________





Lista para a Mesa da Assembleia Geral


1.____________________________________________________________

2.____________________________________________________________

3.____________________________________________________________


Suplentes:

1.____________________________________________________________

2.____________________________________________________________

Lista para o Conselho Fiscal


CENTRO DE ESTUDOS HISTÓRICOS DA LOURINHÃ

Lista para o Conselho Fiscal

1.____________________________________________________________

2.____________________________________________________________

3.____________________________________________________________



Suplentes:

1.____________________________________________________________

2.____________________________________________________________

Proposta de Regulamento eleitoral


PROPOSTA À AG de 5 de Outubro de 2013
Nos termos do disposto no Artigo 39. dos Estatutos, a Direcção do CEHL apresenta a seguinte proposta de Regulamento Eleitoral, ressalvando que o disposto no número seis não terá aplicação na Assembleia Geral de 5 de Outubro de 2013.

REGULAMENTO ELEITORAL
1. Aberta a Assembleia Geral eleitoral, o presidente da Mesa pergunta se há listas de candidatos aos órgãos da Associação que algum associado queira apresentar.
2. Havendo-as, os interessados fazem chegar à Mesa, por cada lista para cada órgão, documento escrito em que conste o órgão a que se destina, bem como o nome dos candidatos inscritos na lista, não podendo nenhum candidato apresentar-se em mais do que uma lista, nem a mais do que a um órgão
3. As listas para a Direcção devem ter um número ímpar de membros, devendo apresentar dois suplentes.
4. As listas para a Direcção deverão indicar ainda três candidatos e dois suplentes para a Mesa da Assembleia Geral.
5. As listas para o Conselho Fiscal devem apresentar três candidatos e dois suplentes.
6. À frente do nome de cada candidato que não se encontre presente na Assembleia, deverá constar a assinatura do mesmo, significando com esta que manifesta a vontade de se candidatar, garantindo o primeiro inscrito, com a apresentação da lista, a fidedignidade daquela assinatura.
7. Apresentadas as listas, o Presidente da Mesa pergunta se há mais alguma lista que os associados queiram apresentar, recebendo-as se as houver, ou, no caso contrário, declarando encerrado o período para a sua apresentação.
8. Em seguida, atribui indiferentemente a cada lista para a Direcção uma letra, por ordem alfabética; após o que, na mesma sequência, atribui uma letra a cada lista para o Conselho Fiscal.
9. Seguidamente, o Presidente da Mesa dá conhecimento das listas à Assembleia,  identificando-as pelas letras respectivas e dizendo os nomes dos candidatos que, estando presentes, convidará a levantarem-se, a fim de serem reconhecidos pelos associados.
10. Depois, o Presidente da Mesa convida os candidatos indicados em primeiro lugar em cada uma das listas, e por ordem alfabética, a exporem as razões das respectivas candidaturas.  
11. Em seguida, a Mesa abre, por período razoável em função do número de listas, o debate entre os associados presentes que se queiram pronunciar acerca das candidaturas e respectivos programas, dando a cada interveniente a oportunidade de resposta às questões formuladas. Se o entender justificado, a Mesa pode alargar o período de debate por período razoável, que em princípio se deverá conter em meia hora, salvo deliberação da Assembleia em sentido diverso.
12. Encerrado o debate, a Mesa declara aberto o período de votação, procedendo-se a esta por chamada dos associados pela ordem constante no livro de presenças, considerando-se que não pretende votar o associado que, após terceira chamada, não compareça junto da urna eleitoral para o efeito.
13. A Mesa entrega aos votantes dois boletins de voto, de cores diferentes, destinando-se os boletins de cada uma das cores à eleição de um só dos órgãos a sufrágio, nos quais os eleitores devem escrever a letra correspondente à lista da sua escolha, que devem indicar de forma inequívoca, sob pena de anulação do voto.
14. No final da votação, o Presidente convida o primeiro candidato de cada lista a juntar-se à Mesa, a fim de estes candidatos observarem o escrutínio, podendo, no seu decurso, colocar as questões que considerarem pertinentes relativamente a este e sobre as quais a Assembleia se deverá pronunciar, após a abertura dos boletins de voto e antes da sua contagem, mediante prévia inscrição na acta das questões concretas levantadas.
15. O escrutínio é feito nos seguintes momentos: i) A Mesa procede à abertura da urna e separa os boletins por cor; ii) Procede-se à contagem do número de boletins, o qual deve coincidir com o número de votos entrados na urna; iii) Abre-se os boletins referentes à eleição da Direcção, que se dispõem em tantos montes quantas as listas que tenham sido votadas; iv) Procede-se da mesma forma relativamente aos votos para o Conselho Fiscal; v) No caso de os membros das listas que presenciam o escrutínio colocarem questões relativas à validade dos votos expressos, inscreve-se tais questões em acta, para a Assembleia se pronunciar sobre elas; vi) no termo destas deliberações, quando as houver, a Mesa procede à contagem dos votos e proclama os resultados do escrutínio, divulgando o número de votos expressos, bem como os votos brancos e nulos e os obtidos por cada lista.
16. São eleitas, para cada órgão, as listas que obtiverem mais de cinquenta por cento dos votos validamente expressos, não se contando os votos nulos, brancos, ou as abstenções.
17. No caso de nenhuma lista obter cinquenta por cento dos votos na primeira volta, proceder-se-á a segunda volta, concorrendo as duas listas mais votadas para cada órgão ou, se for o caso, a lista única para algum deles.
18. Havendo segundo escrutínio, a Mesa pode determinar que seja aberto novo período de debate, mais curto, procedendo-se novamente como acima descrito.
19. As omissões deste Regulamento são supridas pela Mesa, mediante inscrição prévia em acta da omissão detectada e do sentido da decisão adoptada, podendo qualquer associado presente tomar a iniciativa de se opôr à decisão e suscitar a intervenção da Assembleia para deliberar sobre o assunto, o que esta fará após deliberar acerca da pertinência da questão suscitada.
20. Os candidatos presentes tomam imediatamente posse, mediante assinatura de termo no livro respectivo, pela seguinte ordem: o Presidente da Mesa eleito, perante a Mesa em funções; os restantes membros da Mesa, perante o Presidente da Mesa eleito; os membros da Direcção e os membros do Conselho Fiscal, perante a nova Mesa em funções.
21. No termo da Assembleia Geral eleitoral é lida a acta respectiva, que é assinada pelo Secretário e pelo Presidente em funções à data do escrutínio, sem prejuízo de a Assembleia então reunida poder prosseguir para o tratamento de outros assuntos, sob a orientação da nova Mesa eleita.
22. Se não estiverem presentes todos os membros da Mesa, os que o estejam convidam a integrá-la outros associados presentes, preferindo quem não conste das listas a sufrágio ou, não sendo isto possível, procurando equilibrar as sensibilidades em presença; se necessário, os membros escolherão entre si o presidente ad-hoc.

Proposta de alteração dos Estatutos


Proposta apresentada por ... à Assembleia Geral do CEHL, de 5 de Outubro de 2013.

Considerando que:
- o CEHL não teve, nos anos decorridos desde a sua fundação, um funcionamento regular, com uma vida associativa capaz de gerar um número significativo de membros activos;
- à intenção manifestada por alguns associados, no sentido da reactivação da Associação, correspondeu um número apreciável de interessados que acorreram à Assembleia de 17 de Junho de 2013;
- nos termos dos Estatutos, só os associados com mais de seis meses de inscrição têm capacidade eleitoral activa e passiva e a falta de pagamentos de quotas por dois anos origina o cancelamento da inscrição dos associados já inscritos;
- com vista à reactivação da Associação, é necessário assegurar a possibilidade de contar com a presença de pessoas interessadas que, devido à irregularidade do funcionamento da Associação, não tiveram a possibilidade de se tornar seus membros;
- é de aceitar o concurso de todos quantos pretendam contribuir para os fins da Associação, no espírito do princípio da abertura, consagrado no artigo 7. dos Estatutos, sem todavia se pôr totalmente em causa a norma de prudência consagrada no artigo 15./3 dos mesmos Estatutos;
- pelas mesmas razões, e a fim de remover dificuldades acrescidas à necessária designação dos titulares dos órgãos, é aconselhável dispensar o requisito da subscrição das listas por cinco associados;
- decorridos cerca de vinte anos sobre a elaboração dos Estatutos, é expectável que os futuros responsáveis pelo CEHL venham a sugerir a sua renovação, de modo a adequá-los às necessidades do tempo presente, pelo que as alterações a introduzir agora se devem limitar a facultar a realização das eleições para os corpos sociais e iniciar uma era de funcionamento regular da Associação;

Propõem a alteração dos Estatutos do CEHL, nos seguintes termos:
1. É alterado o n.1 do artigo 13., que passa a ter a seguinte redacção:
"1. Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral nos termos destes Estatutos e do regulamento eleitoral, mediante a apresentação prévia de listas concorrentes."
2. É alterado o n.3 do artigo 15., que passa a ter a seguinte redacção:
"3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, têm direito de voto nas Assembleias Gerais os associados há mais de seis meses, com idade igual ou superior a 16 anos e com as quotas em dia".
3. É aditado um número 4. ao artigo 15., com a seguinte redacção:
"4. Em derrogação de quaisquer normas em contrário dos presentes Estatutos, na Assembleia Geral eleitoral de 5 de Outubro de 2013, para além dos associados que foram inscritos antes de 2013, têm capacidade eleitoral plena as pessoas que estiveram na Assembleia de 17 de Junho de 2013 e, bem assim, têm capacidade eleitoral passiva as pessoas que, não tendo estado na referida Assembleia de 17 de Junho, tenham idade igual ou superior a 16 anos e compareçam à Assembleia de 5 de Outubro de 2013."

Lourinhã, 5 de Outubro de 2013